Estabilidade da gestante e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia
Conforme a MP 936, o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso terá direito à estabilidade após o término da suspensão e pelo mesmo período. Ex: O contrato foi suspenso por 1 mês, quando a suspensão acabar, o empregado tem direito a 1 mês de estabilidade.
Todavia, quando se trata de empregada gestante não se deve aplicar a regra da estabilidade prevista na MP 936. Isso porque, a empregada gestante já goza de estabilidade prevista constitucionalmente, desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Por ser mais benéfica à empregada, a estabilidade da gestante deve prevalecer em detrimento da regra da MP 936.
Outra questão importante é sobre a licença maternidade. Durante o período da licença, a gestante não pode ter o contrato de trabalho suspenso. São medidas incompatíveis, tendo em vista que a licença maternidade é forma de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa continua pagando os salários da empregada, porém, na suspensão, não há o pagamento. Além disso, o salário maternidade não pode ser cumulado com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Portanto, o empregador pode suspender o contrato de trabalho da gestante (ela ganharia o benefício emergencial), desde que essa suspensão não entre no período do salário maternidade, quando o benefício emergencial será suspenso e empregador deverá pagar os salários normalmente.
2 Comentários
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tive meu contrato de trabalho suspenso por 60 dias por esta gravida mais perdi meu bebe antes de 60 dias o que como devo proceder ? continuar lendo
Bom dia!
Pelo o que eu entendi a estabilidade da gestante deve permanecer, mas perderia a estabilidade ref a suspensão?
Exemplo: Uma gestante suspensa por 6 meses em 2020, ela gestante retornou ao serviço em novembro ficou até dezembro de 2020, em 24/12/2020 se afastou por doença e o seu bebê nasceu em fevereiro de 2021 sua licença maternidade foi até 24/06/2021 com estabilidade até 24/07/2021 e seu retorno em 25/06/2021, porém entregou um atestado por doença de 15 dias, alterando o seu retorno para 08/07/2021, pergunto: A partir do dia 08/07/2021 ela tem direito a estabilidade ref a suspensão de contrato de 2020? continuar lendo